Para maioria das empresas estrangeiras que planejam as atividades nos Estados Unidos, os principais fatores que determinam o seu status para autoridades fiscais dos Estados Unidos, são os seguintes:
♦ Qual é o tipo de atividades leva a empresa e os seus representantes nos Estados Unidos
♦ Leis dos EUA em relação destas actividades
♦ Termos do acordo bilateral entre os EUA e o país de registo da empresa.
Acordos bilaterais definem as prioridades dos países sobre a tributação das empresas que operam em países estrangeiros.
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Certos tipos de rendimentos são tributados apenas no país de registo, os outros – no país de actividade. Os EUA tributam o rendimento de seus residentes em todo o mundo, mas, em seguida, leva para compensar impostos dos EUA, os impostos pagos nos países de operações (pela fórmula). Muitos acordos bilaterais baseiam-se o conceito que é difícil de traduzir assim chamado-estabelecimento permanente (permanent establishment). Na maioria dos casos, desde que a sua empresa não tem um “estabelecimento permanente/ presença” nos Estados Unidos o seu rendimento tributável dos EUA não é imposto nos Estados Unidos. Mas “estabelecimento permanente”, em conformidade com definição do codigo fiscal tem é muito mais amplo do que o termo usado.
Isto não só escritório por si mesmo. Estabelecimento permanente poderá ser criado pela presença freqüente de funcionários ou representantes no país das actividades realizadas (como, por exmplo, no Acordo entre EUA e Canadá), assinaturas de contratos no território dos EUA e assim por diante. Mesmo aqui torna-se muito importante a distinção clara das funções de viagentes de negócios.
Para evitar surpresas recomenda-se considerar tudo com antecedência e consultar-se com um consultor, que é versado nos assuntos de tributação internacional representando-o ao seu chefe contador local para que eles juntos fazem para você um esquema ideal do seu negócio.